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30 de março de 2015

As doenças politicamente incorrectas




Através da página de facebook Fibromialgia, tive conhecimento de que, na vizinha Espanha, se prepara a comemoração do Dia Mundial da Fibromialgia (12 de Maio) na data de 9 de Maio, um sábado. 

A concentração será ao mesmo tempo em Madrid e em Barcelona e será para todos os Doentes Invisíveis, ou seja, com Doenças de Sensibilização Central, como:
  • Fibromialgia
  • Síndrome de Fadiga Crónica / EM (encefalomielite miálgica)
  • Sensibilidade Química Múltipla
  • Hipersensibilidade Eléctrica
Também fiquei a saber que se prepara uma ILP (Iniciativa Legislativa Popular), em Espanha também, para a Protecção Social dos Doentes Fibromiálgicos e para os Doentes com Síndrome de Fadiga Crónica. 
Lá uma ILP necessita de 500.000 assinaturas presenciais, cá uma ILC* (Iniciativa Legislativa dos Cidadãos) precisa de 35.000 assinaturas presenciais.

Que a energia e a luta dos nossos companheiros espanhóis nos motive e nos dê coragem para a nossa luta também.





Concentración el 9 de mayo de 2015, a las 12 horas, en La Puerta del Sol de Madrid y en la Plaça Sant Jaume de Barcelona.
Enfermos de Fibromialgia, Síndrome de Fatiga Crónica/Encefalomielitis Mialgica, Sensibilidad Química Múltiple, Electrohipersensibilidad...
ENFERMOS INVISIBLES, ¡¡¡NO, GRACIAS!!!
¡¡¡VAMOS JUNTOS COMPAÑEROS!!!
¡¡¡UNIDOS PODEMOS!!!



* ILC - Direito de Iniciativa Legislativa

A Lei nº 17/2003 de 4 de junho veio regulamentar o direito de iniciativa legislativa previsto no artigo 167.º da Constituição, que permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projectos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem.

Estes projectos de lei devem ser subscritos por um mínimo de 35.000 cidadãos eleitores. Têm de ser apresentados por escrito ao Presidente da Assembleia da República, revestindo a forma articulada, devendo conter:
a) Uma designação que descreva sinteticamente o seu objeto principal;
b) Uma justificação ou exposição de motivos de onde conste a descrição sumária da iniciativa, os diplomas legislativos a alterar ou com ela relacionados, as principais consequências da sua aplicação e os seus fundamentos, em especial as respectivas motivações sociais, económicas, financeiras e políticas;
c) As assinaturas de todos os proponentes, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade e do número do cartão de eleitor correspondentes a cada cidadão subscritor;
d) A identificação dos elementos que compõem a comissão representativa dos cidadãos subscritores, bem como a indicação de um domicílio para a mesma;
e) A listagem dos documentos juntos.

O exercício do direito de iniciativa é livre e gratuito. Para mais esclarecimentos, consulte a Lei nº 17/2003 de 4 de junho.
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